Significado e Conceito de Anticrese

O termo anticrese pertence ao mundo do direito e é um documento concedido a um credor como forma de garantia de uma dívida imobiliária para que ela possa ser explorada e receber lucros com ela, sendo estes o pagamento da obrigação anteriormente adquirida.

Existem várias características que definem o anticrese, entre as quais se destacam

  • Contrato real, embora o imóvel passe para o credor, ele não é o proprietário, pois o documento apenas o limita a desfrutar dos lucros que ele produz.
  • É um contrato unilateral, as obrigações são apenas para o credor, que é responsável pela alocação dos lucros do imóvel, pagando primeiro os juros e o capital. Além disso, o credor é obrigado a pagar os impostos gerados pelo imóvel.
  • Contrato acessório, nada mais é do que um contrato vindo de outro.
  • É comutativo, as duas partes conhecem as obrigações de cada uma delas desde o momento em que foi criada.
    O contrato de garantia, é determinado desta forma porque o credor não tem direito sobre a propriedade de outros.

Assim como existem características, também existem elementos comuns entre os contratos, tais como

  • Objeto, a anticrise só ocorre em imóveis que são capazes de produzir lucro.
  • Porque, para resolver este tipo de dívida, a questão que a governa é a lei comum.
    Capacidade, as partes têm a capacidade lógica de negociar de forma transparente deixando claros todos os pontos entre o credor e o devedor.

Em conclusão, o anticrese é o contrato que existe entre o devedor e o credor atribuindo um imóvel que no final do qual gera os juros necessários para pagar a dívida será devolvido ao seu proprietário original.

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